terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Utilidade Pública -

Quem já não foi a uma boate ou a uma casa de shows, e, foi "obrigado" a consumir um valor mínimo, pois nestes locais existe a abusiva prática de impor ao consumidor um valor de consumação mínima, ou seja, mesmo que este não consoma a quantia obrigada, ainda sim terá que arcar com tal despesa?

 Saibam, porém, que esta prática é totalmente ILEGAL e ABUSIVA, contrariando as determinações previstas no ...Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, caso lhe obriguem ao pagamento da conta em uma quantia superior àquela que você efetivamente gastou, pondere, não pague, tente resolver junto ao Gerente do estabelecimento de forma amigável, informando-lhe que só pagará aquilo que realmente você consumiu. Caso não obtenha êxito, chame a polícia. É inconcebível que lhes imponham uma obrigação de consumir àquilo que eles acham que você deva consumir e não o que você deseja.

 Da mesma forma ocorre quando se perde a "comanda" do local com aquilo que você gastou. Lhe impor ao pagamento de uma quantia mínima nestes casos constitui também numa prática ilegal e abusiva, contrariando as determinações preconizadas no Art. 51 do mesmo Código de Defesa do Consumidor. Proceda da mesma forma apontada acima. Não pague, pondere. É um direito seu.

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