O nascimento de um filho é uma dádiva para qualquer ser humano. Tomar os devidos cuidados com um recém-nascido (teste do pezinho, vacinação, etc.) é sinônimo de amor e prevenção de futuras doenças. Pois bem, já possuimos no âmbito do território de nosso Estado a possibilidade, gratuita, de detectar a existência de alguma doença cardíaca congênita na criança que acaba de vir ao mundo. Esta garantia... está prevista na Lei Estadual nº 6.350/12, que prevê a obrigatoriedade dos hospitais e maternidade da rede pública estadual, municipal e privados, a realizarem nos recém-nascidos, GRATUITAMENTE, o Teste de Oximetria, para detectar a existência de tais doenças. Acesse o site britoebritoadv.com.br e veja a íntegra desta Lei.
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